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VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL SACAR O ÚLTIMO BENEFÍCIO DE PESSOA FALECIDA?
Quando o segurado falece é comum restar um resíduo de salário ou do provento de aposentadoria (INSS e servidores públicos), pois o salário/benefício devido no mês do falecimento seria pago no mês seguinte.
Neste caso os sucessores da pessoa falecida têm direito a receber o saldo do salário/benefício até a data do óbito.
A lei determina que os cartórios informem os registros de óbitos em até 24 horas após o seu registro.Assim que a informação sobre o óbito é recebida pelo INSS ou pelo órgão público, o que acontece em seguida é o bloqueio e o estorno do valor, caso ele já tenha sido depositado.
É importante saber que o saque de valores após o óbito é considerado crime de estelionato previsto no art. 171 do Código Penal.
Vamos explicar como receber o valor devido:
Primeiro, se a pessoa falecida deixou pensionistas habilitados à pensão por morte, o saldo poderá ser sacado pelos próprios pensionistas após a concessão da pensão sem a necessidade da abertura de inventário ou de alvará judicial.
São dependentes prioritários :
cônjuge ou companheira(o), os filhos menores de 21 anos de idade o filho maior inválido, ex-cônjuge ou companheiro(a) que receba pensão alimentícia. Na ausência destes, os pais, e na falta dos pais, os irmãos não emancipados até 21 anos de idade ou inválidos; contudo, estes necessitam comprovar a dependência econômica da pessoa falecida. Enteados ou menores sob tutela também têm direito, desde que comprovem a dependência econômica.
Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte e tendo sido aberto inventário dos bens da pessoa falecida, o saldo de salário ou do benefício poderá fazer parte da partilha da herança.
Caso o falecido não tenha deixado bens, os sucessores poderão sacar eventuais resíduos através de alvará judicial.
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