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VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS PRAZOS ESTABELECIDOS PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS JUNTO AO INSS?

Conforme previsão legal ( Lei dos Processos Administrativos) o prazo  para conceder ou negar o requerimento, após o protocolo do pedido de benefício é de 30 dias, podendo ser  prorrogado por mais 30 dias, ou seja  , o prazo máximo previsto em Lei para que o INSS finalize um processo administrativo é 60 dias.

O prazo para implantar o benefício conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999)  é de 45 dias contados do deferimento do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Contudo, durante a pandemia,  o INSS firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF)   prorrogando  o prazo  para  análise de alguns requerimentos .

Conforme acordo homologado pelo STF  para as aposentadorias e BPC/LOAS o prazo é de 90 dias. Nos casos de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias. Para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio por incapacidade temporária (Auxílio - Doença) o prazo estabelecido é de 45 dias. E, para o salário maternidade, o INSS tem o prazo de 30 dias para a conclusão da análise.

Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Caso o prazo total seja extrapolado, o INSS deverá pagar JUROS sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.

 

Quando inicia a contagem desses prazos? 

Nos requerimentos  de benefícios que não necessitam de uma avaliação pericial, tais como aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão a contagem inicia na data do requerimento (DER). Caso o benefício pleiteado necessite de perícia médica e/ou avaliação social, o prazo se inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

 

O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Findado o prazo sem a devida conclusão por parte do INSS o requerimento será encaminhado para  Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deverá  apreciar o pedido em até 10 dias( Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF). 

Caso o requerimento não seja analisado dentro destes 10 dias o segurado pode   recorrer ao judiciário para que o requerimento seja imediatamente analisado pelo INSS.