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VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS PRAZOS ESTABELECIDOS PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS JUNTO AO INSS?
Conforme previsão legal ( Lei dos Processos Administrativos) o prazo para conceder ou negar o requerimento, após o protocolo do pedido de benefício é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, ou seja , o prazo máximo previsto em Lei para que o INSS finalize um processo administrativo é 60 dias.
O prazo para implantar o benefício conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) é de 45 dias contados do deferimento do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.
Contudo, durante a pandemia, o INSS firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) prorrogando o prazo para análise de alguns requerimentos .
Conforme acordo homologado pelo STF para as aposentadorias e BPC/LOAS o prazo é de 90 dias. Nos casos de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias. Para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio por incapacidade temporária (Auxílio - Doença) o prazo estabelecido é de 45 dias. E, para o salário maternidade, o INSS tem o prazo de 30 dias para a conclusão da análise.
Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Caso o prazo total seja extrapolado, o INSS deverá pagar JUROS sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.
Quando inicia a contagem desses prazos?
Nos requerimentos de benefícios que não necessitam de uma avaliação pericial, tais como aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão a contagem inicia na data do requerimento (DER). Caso o benefício pleiteado necessite de perícia médica e/ou avaliação social, o prazo se inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.
O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?
Findado o prazo sem a devida conclusão por parte do INSS o requerimento será encaminhado para Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deverá apreciar o pedido em até 10 dias( Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF).
Caso o requerimento não seja analisado dentro destes 10 dias o segurado pode recorrer ao judiciário para que o requerimento seja imediatamente analisado pelo INSS.