O STJ iniciou na última quarta-feira (14/06) a discussão a respeito do Tema 955, no qual se busca responder se as horas extras habituais reconhecidas na esfera trabalhistas devem ser incluídas na base de cálculo da complementação de aposentadoria paga pelo Fundo de Pensão.
O Recurso Especial repetitivo nº 1.312.736 envolve a Fundação Banrisul de Seguridade Social e um funcionário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que busca a inclusão da referida parcela remuneratória no cálculo de seu benefícios complementar pago pela Fundação.
Durante o julgamento, o Ministro Villas Bôas Cuevas pediu vista do processo devido à complexidade da questão, para que possa analisá-la melhor. Assim, o processo será recolocado em pauta de julgamento em nova sessão, quando amadurecido o entendimento.
A ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, amicus curiae no processo, assessorada pelo Escritório de Direito Social, pode colaborar com os julgadores, apresentando manifestação escrita e fazendo sustentação oral na sessão de julgamento.
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