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Sindipetro - RS obtém decisão liminar importante em Mandado de Segurança impetrado pelo Escritório Direito Social
A Petrobras, ciente da vigência da Medida Provisória 873, que veda os descontos em folha de pagamento de contribuições dos trabalhadores a seu sindicato profissional, informou que procederia a cessação do lançamento dos valores nos recibos de pagamento já no mês de março de 2019. O Sindipetro RS, por intermédio de sua assessoria jurídica – Escritório Direito Social – interpôs demanda requerendo tutela de urgência, para determinar o restabelecimento do desconto das contribuições, tal como estabelecido pelo acordo coletivo de trabalho vigente.
A tutela foi indeferida pelo juízo competente, que entendeu ser necessária a manifestação da Petrobras, antes de qualquer determinação no que se refere as mensalidades. Interposto Mandado de Segurança, o Tribunal Regional do Trabalho determina que a Petrobras mantenha os descontos em folha de pagamento, independente da vigência da MP 873, considerando que os efeitos trazidos pela alteração legislativa não devem alterar as determinações estabelecidas entre as partes, em comum acordo, mediante formalização de acordo coletivo que, inequivocamente, possui força de lei. Esta decisão é uma grande vitória frente a MP 873/2019.