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PEC 248 e a Reforma da Previdência Social
Em 05/12/16 foi protocolada na Câmara de Deputados a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 248, que trata da Reforma da Previdência Social, pelo governo Temer.
Idade mínima para aposentadoria
O primeiro grande objetivo da reforma previdenciária apresentada pelo governo é o estabelecimento de idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, igualando requisitos de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres. O valor da aposentadoria passa a corresponder a 51% da média dos salários de contribuição acrescidos de 1% por ano, até o limite de 100%. Ou seja, como o tempo mínimo exigido será de 25 anos de contribuição, o valor do benefício sempre partirá de 76% da média dos salários de contribuição. Assim, somente terá direito à aposentadoria integral quem tiver 65 anos de idade e 49 anos de contribuição.
Regra de transição
Foi criada regra de transição para que homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos de idade na data da promulgação da emenda possam se aposentar pelas regras atuais. Estes segurados deverão cumprir um tempo adicional, também chamado de “pedágio” de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição necessário nas regras anteriores à promulgação da PEC.
Exemplo: mulher com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição. Precisaria de mais 5 anos de contribuição para aposentar-se pelas regras anteriores à PEC 248. Terá de acrescer aos 5 anos restantes, pedágio de 2 anos e meio, que corresponde a 50% sobre o tempo que faltaria para atingir os 30 anos necessários para aposentar-se.
Aposentadoria especial
Foi mantida a aposentadoria especial para segurados com deficiência (Lei Complementar 142/2013) e segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
No entanto, foram introduzidos requisitos de idade mínima de 60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria especial.
Pensão por morte
Foi extinta a reversibilidade das cotas para os outros dependentes e há previsão de vedação de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria.
As cotas individuais cessarão com a perda da qualidade de dependente, não revertendo aos demais dependentes.
O valor da cota familiar passa a ser 50%, acrescidas de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Benefício de prestação continuada
O benefício assistencial de prestação continuada, no valor de 1 salário mínimo, pago aos portadores deficientes ou com mais de 65 anos de idade, com renda mensal per capita inferior a ¼ de salário mínimo também foi alterado. Pela PEC passa a ser necessária idade mínima de 70 anos de idade e não há mais previsão do valor de “um salário mínimo”. Ou seja, na proposta há desvinculação deste benefício ao salário mínimo.
Trabalhador rural
Atualmente os trabalhadores de áreas rurais podem se aposentar com 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulheres. A partir da PEC apresentada, a idade mínima para a concessão deste benefício passa a ser 65 anos de idade, para homens e mulheres.
Aumento gradativo da idade mínima
Ainda, aumentando a expectativa de vida da população, será feito reajuste nas idades mínimas necessárias para recebimento das aposentadorias e dos benefícios assistenciais.
“Sempre que verificado um incremento mínino de um ano inteiro na média nacional única correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos, em comparação à média apurada no ano de promulgação desta Emenda, nos termos da lei, a idade prevista no parágrafo 7º será majorada em números inteiros”.
Direito adquirido
A Proposta de Emenda à Constituição não afeta benefícios já concedidos e também não atinge os segurados que mesmo não tendo requerido benefício previdenciário, tenham implementado as condições de acordo com as regras anteriores, podendo requerê-los a qualquer momento, inclusive após a vigência da reforma previdenciária.
Tramitação legislativa
Por fim, convém esclarecer que a proposta ainda deve tramitar nas duas casas legislativas, onde poderá sofrer alterações que podem mudar muito o cenário ora proposto, de acordo com prováveis negociações entre os parlamentares e as entidades representativas e o próprio governo. É importante que a sociedade acompanhe as discussões e propostas sobre a reforma previdenciária para evitar sua aprovação na forma como foi encaminhada e ainda qualquer possível alteração que venha a prejudicar ainda mais o trabalhador brasileiro.