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Orientações sobre a FUNCEF diante do PDV da Caixa
Àquele ex-empregado(a) que aderiu ao PDVE é importante atentar às seguintes informações a respeito do seu plano de benefícios administrado pela FUNCEF, bem como às obrigações que a FUNCEF possui em função da rescisão do contrato de trabalho da patrocinadora CAIXA.
As informações divulgadas pela CAIXA dão conta de que a empresa não se responsabilizará pelo recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS e também à FUNCEF após a rescisão do contrato de trabalho. Deste modo, o(a) empregado(a) que aderir ao PDVE terá que assumir o custeio de sua previdência, seja a pública (INSS), seja a complementar (FUNCEF).
Neste sentido, é fundamental que o(a) empregado(a) que ainda não preencheu os requisitos para recebimento do benefício da FUNCEF esteja ciente das principais alternativas que serão disponibilizadas pela FUNCEF tão logo esta seja cientificada da rescisão do contrato de trabalho, tendo o(a) empregado(a) o prazo de 30 dias para a escolha, a contar da disponibilização do extrato das opções pela FUNCEF.
A FUNCEF, da mesma forma, tem 30 (trinta) dias a contar da rescisão do contrato de trabalho para oferecer ao(à) ex-empregado(a) da CAIXA os 4 (quatro) institutos que a lei apresenta para regular a relação entre o(a) ex-empregado(a) e a fundaçao. São eles:
AUTOPATROCÍNIO: instituto que permite que o(a) empregado(a) que se desliga da empresa patrocinadora (CAIXA) permaneça como integrante do(s) plano(s) de benefícios da FUNCEF, desde que assuma o pagamento das contribuições pessoais e também as contribuições que eram vertidas pela CAIXA, visando o recebimento do benefício complementar quando implementadas as condições previstas no regulamento do plano.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO: instituto que permite que o(a) empregado(a) que se desliga da empresa patrocinadora (CAIXA) permaneça como integrante do(s) plano(s) de benefícios da FUNCEF sem realizar contribuição alguma ao plano a partir da rescisão do contrato de trabalho, permanecendo sua reserva sob administração da FUNCEF e corrigida pelo INPC anualmente, até que sejam preenchidos os requisitos para o recebimento do benefício, que será proporcional ao tempo de contribuição.
PORTABILIDADE: instituto que permite ao(à) empregado(a) que rescinde seu contrato de trabalho com a empresa patrocinadora (CAIXA), optar pela transferência de sua reserva para outra entidade de previdência ou empresa seguradora administrar esse recurso até a implementação das condições para recebimento dos benefícios previstos no novo contrato, que deverá ser assinado com a nova administradora do recurso transferido. Não há incidência de imposto de renda na portabilidade. Neste caso há o rompimento integral do vínculo com a FUNCEF.
RESGATE: instituto que possibilita ao(à) empregado(a) que rescindiu o contrato com a CAIXA resgatar o total das contribuições normais e jóia vertidas ao plano REG/REPLAN (Saldado ou Não Saldado) durante a fase de captação de recursos, apurado até o mês da última contribuição efetivamente aportada ao Plano, atualizadas pelo índice do plano até o mês de pagamento, descontadas as parcelas do custeio administrativo. No caso dos integrantes do NOVO PLANO, o resgate corresponderá ao saldo total de conta, excluídos os recursos transferidos para o plano, oriundos de portabilidade. Quanto ao participante do plano REB, o valor do resgate será composto pelo saldo integral das contribuições pessoais do participante e de parcela das contribuições da patrocinadora, proporcional ao tempo de associação à FUNCEF. Em todas as hipóteses de RESGATE há o rompimento total da relação contratual com a FUNCEF e a incidência de imposto de renda.
A adesão ou não ao PDVE da CAIXA impõe ao(à) empregado(a) a necessidade de decidir não só em relação à sua atividade laboral, mas também em relação ao futuro de sua previdência complementar junto à FUNCEF. Portanto, há de se ter muita cautela e se buscar a maior quantidade de informações possíveis acerca de todos os aspectos que envolvem esta decisão.
O Escritório de Direito Social está à disposição dos(as) interessados(as) para esclarecer as dúvidas quanto ao PDVE relacionadas à previdência pública e previdência complementar executada pela FUNCEF, através do fone 32159000 ou email direitosocial@direitosocial.adv.br.