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Nova ação: restituição de imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Todos aqueles que receberam valores acumuladamente de exercícios anteriores decorrentes de ações judiciais – previdenciárias ou trabalhistas - e que tiveram seus rendimentos tributados com base no montante global auferido têm direito à restituição, pela incidência do imposto de renda sobre os valores mensais, pelo regime de competência.

A incidência do imposto de renda obedecendo ao regime da competência (mês em que a parcela deveria efetivamente ter sido paga) para valores recebidos de forma acumulada já era reconhecida pelos Tribunais Superiores que decidiam pela não tributação sobre a totalidade dos rendimentos recebidos.

A Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/10 reconheceu este tratamento para todos os rendimentos recebidos acumuladamente referentes aos anos anteriores, cuja aplicação veio a ser regulamentada pela Instrução Normativa 1127/11 da Receita Federal.

Segundos tais legislações, a tributação dos rendimentos deve ser realizada pelo regime de competência. Assim, o Escritório de Direito Social está ajuizando ações individuais para restituição de imposto de renda para todos aqueles trabalhadores ou beneficiários que ao receberem valores em ações judiciais contra seus empregadores ou INSS, tiveram seus rendimentos tributados sobre o montante global auferido. Tal ação traz um benefício considerável ao contribuinte visto que busca a incidência do imposto de renda levando em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais parcelas, ou seja, sobre os valores mensais, e não sobre o montante global.