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Liminar do equacionamento da petros
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Rio Grande do Sul - SITRAMICO-RS teve deferida a liminar pela 16ª Vara Cível de Porto Alegre no sentido de reduzir os valores de contribuição extraordinária impostos aos participantes pela PETROS para o equacionamento do déficit registrado na entidade. Refira-se que o juízo acolheu a tese de que os valores cobrados dos participantes eram excessivamente onerosos, sem que houvesse obrigação de que a PETROS assim procedesse. No momento, se aguarda que o oficial de justiça entregue a ordem judicial à PETROS para que a medida possa ser cumprida.