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Justiça decide pela devolução de valores pagos ao INSS após aposentadoria
Recente decisão da Justiça Federal de Assis/SP reconheceu a um aposentado que permaneceu trabalhando o direito de devolução dos valores pagos ao INSS após sua aposentadoria.
O juiz Luciano Tertuliano da Silva determinou que o INSS suspendesse e devolvesse as contribuições feitas por uma segurada que continuou trabalhando após aposentar-se. Segundo o juiz, a cobrança de contribuição previdenciária para o aposentado que continua trabalhando não deveria ser obrigatória, visto que o segurado não tem garantias mínimas que assegurem proteção em relação ao emprego atual: “se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”.
Importante deixar claro que se trata de uma decisão de um juiz de 1º grau e que o INSS ainda pode recorrer. Em nota, o INSS informa que não comenta processos em curso e que não tem um levantamento sobre possíveis casos semelhantes.
Os aposentados que continuaram trabalhando após aposentarem-se e que tiveram seus processos de desaposentação julgados improcedentes, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, agora têm esta possibilidade de requerer judicialmente a devolução dos valores pagos ao INSS.
Para analisar a viabilidade da ação são necessários os seguintes documentos: cartão de concessão de aposentadoria, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e CTPS.