Notícias
Importante decisão da 3a Vara do Trabalho de Canoas, em favor do Sindicato dos Petroleiros
A partir de uma ação ajuizada pelo Escritório de Direito Social, do colega Abrão Blumberg, o juiz CESAR ZUCATTI PRITSCH determinou:
a) que oficial de justiça verificasse a condição dos trabalhadores retidos na Refinaria Alberto Pasqualini desde o início da greve;
b) que a Petrobras autorize a entrada dos dirigentes do Sindicato na empresa, sob pena de crime de desobediência;
c) que o Ministério Público do Trabalho acompanhe os acontecimentos.
Prossegue o trabalho de imediata liberação dos trabalhadores confinados na empresa.
Imagem: Divulgação Sindipetro RS