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Estão suspensos os efeitos da lei que aumentou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais.

Escritório de Direito Social e Castro Osório e Pedrassani obtêm importante medida judicial em Mandado de Segurança para determinar a suspensão dos efeitos das deliberações da 18ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre que aprovou a Lei Complementar 818/2017, que aumentou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais.
 
Com isso, estão suspensos os efeitos da referida lei e o aumento de 11 para 14% da contribuição previdenciária dos municipários. 
Trata-se de importante vitória dos servidores municipais em época de ataques e supressão de direitos dos trabalhadores e aposentados. 
 
A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Andréia Terres do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.