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Escritório de Direito Social consegue vitória importante em ação previdenciária

O Escritório de Direito Social consegue vitória importante em ação previdenciária. Trata-se do acréscimo de 25% à aposentadoria de segurado que não foi aposentado por invalidez, mas depende do auxílio de terceiro para a manutenção das condições básicas de vida.

Muito embora a Lei de Benefícios da Previdência Social reconheça o adicional de 25% sobre os benefícios de aposentadoria por invalidez e silencie a respeito dos demais benefícios, a decisão proferida bem referiu que “a aplicação restrita do art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 acarreta violação ao princípio da isonomia e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, por tratar iguais de maneira desigual, de modo a não garantir a determinados cidadãos as mesmas condições de prover suas necessidades básicas, em especial quando relacionadas à sobrevivência pelo auxílio de terceiros diante da situação de incapacidade física ou mental.”

A decisão foi proferida em sede de apelação, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria de votos. O processo ainda não se encerrou e desta decisão pode ainda o INSS recorrer. O voto proferido que sustenta o direito do segurado pode ser acessado pela consulta processual do processo nº 5069385-50.2014.4.04.7100, no site da Justiça Federal/RS .

Importante mencionar que a extensão do adicional de 25% às demais aposentadorias, que não a aposentadoria por invalidez, em face do princípio da isonomia é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) -processo nº 5026813-68.2016.4.04.0000-, que, quando julgado, servirá de parâmetro ao julgamento das demais causas que versem sobre este tema.