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É possível reconhecimento de atividade especial para petroleiro que não trabalhe exclusivamente em atividade operacional.
Importante decisão proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre reconheceu como especial as atividades de um profissional que atuava na área de TI, na REFAP.
Mesmo o petroleiro não trabalhando em atividades operacionais, foi comprovado sua exposição a agentes nocivos à saúde, e, conseqüentemente, foi determinada a revisão de sua aposentadoria, desde a data de sua concessão. No laudo pericial feito no processo, o perito técnico concluiu que a exposição a agentes nocivos se dava quando o trabalhador adentrava na planta industrial da refinaria. Ainda, o lauto técnico informou que os EPIs fornecidos não eram adequados para elidir a nocividade dos agentes.
O reconhecimento de atividade especial por mais de 25 anos de trabalho garante uma aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário. Ainda, caso não sejam reconhecidos os 25 anos de atividade especial, é possível a conversão deste período em comum, diminuindo o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.
Trata-se de importante vitória, em época de ataques a direitos trabalhistas e previdenciários.