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Direito de Amamentar
Amamentar antes de tudo, é um direito da criança. São muitos os estudos que apontam a importância da amamentação e seus efeitos diretos na saúde do bebê. A mãe trabalhadora, ao retornar do período de licença maternidade, deve ter preservadas as condições para que continue amamentando.
A necessidade de impedir a exposição da lactante a agentes potencialmente nocivos à saúde é uma destas condições. Na verdade, a legislação trabalhista sempre protegeu a trabalhadora e a maternidade, estabelecendo como fator de risco o contato com agentes insalubres.
Antes da reforma trabalhista, a CLT protegia este direito integralmente e sem qualquer condição. Em 2016, lei promulgada pela presidenta Dilma Rousseff garantiu uma significativa modificação neste item, estabelecendo o afastamento obrigatório de gestante ou lactante de quaisquer atividades ou operações insalubres.
Infelizmente, as recentes alterações legislativas trouxeram um condicionante – a necessidade de apresentação de atestado médico para demonstrar a necessidade de afastamento da trabalhadora durante o período de amamentação. Esta é uma das alterações nocivas mais recentes, advindas com a alteração da legislação trabalhista promovidas após o golpe, pelo governo Temer, que colocam fim ou relativizam algumas das garantias essenciais do trabalho.
A partir desta alteração, o atestado médico é documento essencial e a apresentação deste documento referenda o afastamento, obrigando a empregadora a preservar a trabalhadora lactante da exposição de agentes potencialmente nocivos. No caso de a empregadora possuir porte operacional considerável, é evidente a possibilidade de se estabelecer rotinas em que não haja o contato com produtos químicos, por exemplo.
Não há prazo na legislação, assim, o tempo de lactação e afastamento não é rígido, ou restrito. Mas o descaso da empregadora em promover a alteração de função ou o afastamento da rotina insalubre é obrigatório e, se não respeitado, configura ofensa plenamente indenizável.